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Ação trabalhista

Saiba quanto tempo você tem para reclamar judicialmente dos seus direitos trabalhistas


A regra é simples: Após a demissão o empregado tem 2 anos para recorrer à justiça do trabalho, podendo reclamar de fatos ocorridos nos últimos 5 anos, contados da data de ingresso da ação.


Algumas exceções à essa regra são trabalhadores demitidos enquanto eram menores de idade e doenças ocupacionais imperceptíveis de imediato. Além disso, importante destacar que as ações declaratórias não possuem prazo para o ajuizamento. Geralmente a ação declaratória nessa situação estará buscando algum reconhecimento que possa gerar efeitos previdenciários.



Em caso de dúvida entre em contato (18) 99760-8893

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